DECRETO Nº 10308/2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o requerimento protocolizado pela empresaTransportes Coletivos Pérola do Oeste Ltda, concessionária do serviço
público de transporte coletivo urbano de passageiros do município de Guarapuava, Processo Digital nº 47810/2022;
Considerando o memorial de cálculo realizado pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes;
DECRETA
Art. 1º A tarifa do transporte coletivo urbano do Município de Guarapuava passa a vigorar, a partir da zero hora do dia 2 de abril de 2023, com o valor de R$ 5,00 (cinco reais).
I – para os estudantes que utilizam a meia passagem, a tarifa do transporte coletivo urbano, passa a vigorar no valor de R$ 2,50 (dois reais e cincoenta centavos);
II – para os estudantes cadastrados no EDUCARD GUARAPUAVA, a tarifa do transporte coletivo urbano fica mantida no valor de R$ 1,00 (um real).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor as zero horas do dia no dia 2 de abril de 2023, revogando o Decreto nº 9368/2022 e as
disposições contrárias.
Guarapuava, 28 de março de 2023.
Celso Fernando Góes
Prefeito Municipal